Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.
Segundo o processo da 4ª Câmara Cível do TJ, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas.
Lesão permanente na medula, indicou laudo
De acordo com o TJ, o engenheiro pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que, segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros “pacientes”.
“A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu”, afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.
Fonte:Site Melodia/ Glogo
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